Institucional

Quando o trabalhador demitido recebe auxílio financeiro?

Alguns trabalhadores ao pedir demissão e cientes de que não vão receber o Seguro Desemprego, optam por fazer uma espécie de “acordo” com o empregador, no qual ocorre a simulação de uma demissão sem justa causa para que o empregado receba o benefício. Saiba quais os riscos envolvidos e o porquê da sua ilegalidade.

Saiba também quem tem direito ao Seguro Desemprego.

O acordo normalmente envolve as seguintes situações:

  • O empregado compromete-se a devolver ao empregador a multa de 40% sobre o FGTS;
  • O empregador faz os procedimentos de demissão sem justa causa do empregado;
  • Após a simulação o empregado deve solicitar o Seguro Desemprego e pode sacar o FGTS.

Importante ressaltar que esse tipo de acordo é ilícito e, portanto, (na teoria) o empregado não pode receber o seguro desemprego e o FGTS. No entanto na prática se a fraude não for descoberta o empregado receberá normalmente.

É de extrema importância que você sempre esteja atento e confira a tabela Seguro Desemprego para que não perca a data do seu pagamento.

ATENÇÃO essa simulação é crime, se a fraude for descoberta ambos responderão processos criminais e terão de devolver as quantias obtidas de forma ilícita. Ou seja, é inviável optar por esse jeitinho tendo em vista os riscos inerentes.

Resumindo: Quem faz acordo pode receber seguro desemprego? Não.

Quando o tema é Seguro Desemprego, muitas dúvidas permeiam o imaginário popular. Uma delas é quanto aos aposentados, afinal eles podem ou não receber seguro desemprego?

O valor do Seguro desemprego foi idealizado para suprir as necessidades básicas do trabalhador que teve sua renda totalmente comprometida pelo rompimento involuntário da sua relação de trabalho.

Com isso, a lei que regulamenta o seguro desemprego veda a recepção do Seguro desemprego por quem mesmo sendo demitido involuntariamente (e sem justa causa) tenha qualquer outra fonte de renda (existem exceções). Sendo assim conforme o Art. 3º III, da Lei nº 7.998/90, que prevê: “não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.</em> […]”.

Ou seja, a aposentadoria é um benefício previdenciário, e os aposentados não podem receber o Seguro Desemprego. Resumindo: Quem já é aposentado pode receber seguro desemprego? Não.

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